Leis sobre roubo, dano, empréstimo, depósito. Quem furtar boi ou ovelha — restitui cinco bois por boi, quatro ovelhas por ovelha. Se o roubo for achado vivo, restitui o dobro. Quem permite que seu gado paste em campo alheio paga com o melhor do próprio campo. Fogo se espalha pelos campos — quem o ateou paga. Animais ou bens dados em depósito e roubados — proteções jurídicas para o depositário. Sedução de virgem não desposada — paga o dote, casa-se com ela; se o pai recusar, paga o preço dela como dote. Feiticeira — não viva. Bestialidade — morte. Sacrifício a outros deuses — destruição. Não maltrate o estrangeiro nem o oprima — pois fostes estrangeiros no Egito. Não aflijas viúva nem órfão — se os afligires, e clamarem a mim, certamente ouvirei o seu clamor; e minha ira se acenderá. Emprestará dinheiro ao pobre sem usura. Se tomar como penhor a veste do próximo, a devolverá ao pôr-do-sol — é seu único cobertor. Não amaldiçoarás juiz nem maldirás o príncipe. Não tardarás em oferecer as primícias e o vinho. Não comereis carne dilacerada por feras no campo — jogai aos cães.